TRF1 - 1024697-05.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:13
Juntada de contestação
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18/06/2025 20:11
Juntada de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 12:54
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1024697-05.2025.4.01.3500 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: MARIA LUCIA DE FREITAS Advogado: GEORGE SUGAI OAB: DF56396 Endereço: desconhecido REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
13/05/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/05/2025 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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