TRF1 - 1034915-90.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
20/05/2025 11:21
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 01:27
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1034915-90.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: POLIANA DA SILVA PANTOJA AUTOR: A.
V.
P.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a A. V. P. C. - CPF: *77.***.*24-43 (AUTOR)
-
14/05/2025 15:16
Homologada a Transação
-
06/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:34
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:29
Juntada de resposta
-
21/01/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:18
Juntada de contestação
-
19/07/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:59
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/04/2024 12:10
Juntada de substabelecimento
-
18/04/2024 10:26
Juntada de manifestação
-
17/04/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:54
Perícia agendada
-
01/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:34
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/08/2023 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004210-96.2025.4.01.3311
Valdilea Gama da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Benevides Gonzaga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:24
Processo nº 1000132-81.2025.4.01.9350
Maria Carmosina dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 20:54
Processo nº 1015454-64.2025.4.01.3200
Lilian Mota Bruce
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2025 12:28
Processo nº 1003864-88.2025.4.01.4300
Romilson Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:30
Processo nº 1017495-70.2022.4.01.3600
Sonia Soares Mendes Ortiz
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Alessandra Leite Prado Ludwig
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2022 13:23