TRF1 - 1032492-08.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1032492-08.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATA GOMES MUNIZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA GOMES MUNIZ DE OLIVEIRA - DF62462 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDEZIO MUNIZ DE OLIVEIRA - DF30783 DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025, às 14h45, na sala de audiências da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (1º andar).
Intimem-se as partes, advertindo-se à parte autora que a ausência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e que deverá comparecer à audiência com até 3 (três) testemunhas.
Deverá o advogado comunicar nestes autos os nomes das testemunhas e CPF.
Caso a parte autora tenha interesse na realização de audiência por teleconferência, deverá manifestar, por petição nos autos, a opção pelo “Juízo 100% digital”, o que fica desde logo deferido caso haja opção, na forma da Resolução Presi 24/2021: Art. 2º O “Juízo 100% Digital” é a forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100 % Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor a essa opção na sua primeira manifestação no processo. (...) § 8º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100 % digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
Nesse último caso, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono, com acesso à internet, por meio de dispositivo com captação de áudio e vídeo.
Além disso, feita essa opção, o ingresso na sala de audiência virtual deverá ser feito pelo link segue abaixo, o qual servirá de acesso para todos os participantes e dispensará o envio de e–mails caso optem por audiência na modalidade por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWVhOTZhOWMtMWJmZi00NTA3LTkwZjAtZmU2ZTk3NmRhYjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2204290bdc-de7a-4688-bc1a-7890eba83c7f%22%7d Aos Advogados e às Advogadas, de ordem, pede-se observância aos termos da Resolução CNJ n. 465/2022, que instrui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, bem como recomenda a "utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca" e, ainda, que "todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado" (art. 3º, incisos II e III, da referida Resolução).
Além disso, ressalta-se que "a recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial" (art. 3º, § 1º, da referida Resolução).
Intimem-se.
Viabilize-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
14/08/2024 12:20
Desentranhado o documento
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14/08/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:40
Juntada de contestação
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05/06/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/05/2024 08:15
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 18:47
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/05/2024 14:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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