TRF1 - 1036852-49.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1036852-49.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TECHLAV - TECNOLOGIA E ESTERELIZACAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - DF72797, LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069 e JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA e outros DECISÃO A impetrante pede medida liminar, nos seguintes termos: Alega, em suma, o seguinte: Anexa documentos a partir do id 2182833292.
DECIDO A concessão de medida liminar em mandado de segurança impõe a presença concomitante dos requisitos elencados no rt.7º, III da Lei 12.016/2009, a saber: relevância dos argumentos expendidos pelo impetrante e a possibilidade de ineficácia da medida, se acaso for deferida apenas ao final da lide.
No caso concreto, reputo ausente a urgência alegada na inicial.
Com efeito, a impetrante se insurge contra normativo vigente desde o ano de 2002, sendo certo que a empresa, ora demandante, foi constituída no ano de 2009, conforme documento juntado no id 2182833303.
Confira-se: Assim, e considerando a reconhecida solvabilidade da União (Fazenda Nacional), tenho por ausente o alegado periculum in mora, a impor a rejeição do pedido liminar, ao menos nesse momento processual, em exame de cognição sumária, sem prejuízo de posterior reanálise do requerimento.
Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Intimem-se.
ALTERE-SE O CADASTRO PROCESSUAL PARA FAZER CONSTAR R$10.000,00 COMO VALOR DA CAUSA (ID 2186380008).
ANOTE-SE.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, no prazo legal.
Cientifique-se a União (PFN).
Ao MPF.
Em seguida, à conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
22/04/2025 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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