TRF1 - 1005771-07.2024.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - Adjunta a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
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03/08/2025 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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02/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:02
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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27/05/2025 12:52
Publicado Intimação polo passivo em 26/05/2025.
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27/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005771-07.2024.4.01.3307 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARCIO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR - BA18908-A DESTINATÁRIO(S): MARCIO ALVES DE CARVALHO GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR - (OAB: BA18908-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436465786) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e provido
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20/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 11:43
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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11/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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