TRF1 - 1075393-88.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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04/07/2025 18:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 15:00, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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24/06/2025 19:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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24/06/2025 19:33
Homologada a Transação
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24/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:39
Juntada de Ata de audiência
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10/06/2025 11:21
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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15/05/2025 10:17
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1075393-88.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAYANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA BITTAR PASSOS - DF41932 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar na modalidade presencial, para o dia 16/06/2025, às 15h, na sala de audiências da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (1º andar).
Intimem-se as partes, advertindo-se à parte autora que a ausência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e que deverá comparecer à audiência com até 3 (três) testemunhas.
Deverá o advogado comunicar nestes autos os nomes das testemunhas e CPF.
Caso a parte autora tenha interesse na realização de audiência por teleconferência, deverá manifestar, por petição nos autos, a opção pelo “Juízo 100% digital”, o que fica desde logo deferido caso haja opção, na forma da Resolução Presi 24/2021: Art. 2º O “Juízo 100% Digital” é a forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100 % Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor a essa opção na sua primeira manifestação no processo. (...) § 8º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100 % digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
Nesse último caso, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono, com acesso à internet, por meio de dispositivo com captação de áudio e vídeo.
Além disso, feita essa opção, o ingresso na sala de audiência virtual deverá ser feito pelo link segue abaixo, o qual servirá de acesso para todos os participantes e dispensará o envio de e–mails caso optem por audiência na modalidade por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU1YTEwZWItZWQ1OS00MzRhLTkzMDAtYmQ0N2ZkY2NmODMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2204290bdc-de7a-4688-bc1a-7890eba83c7f%22%7d Aos Advogados e às Advogadas, de ordem, pede-se observância aos termos da Resolução CNJ n. 465/2022, que instrui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, bem como recomenda a "utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca" e, ainda, que "todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado" (art. 3º, incisos II e III, da referida Resolução).
Além disso, ressalta-se que "a recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial" (art. 3º, § 1º, da referida Resolução).
Intimem-se.
Viabilize-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
14/05/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:00
Juntada de manifestação
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:30, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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26/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:52
Juntada de Ata de audiência
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25/02/2025 11:34
Juntada de manifestação
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29/01/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:30, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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23/01/2025 11:49
Juntada de impugnação
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09/01/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:43
Juntada de contestação
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07/11/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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24/09/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/09/2024 08:09
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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