TRF1 - 1002468-93.2022.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA VARA ÚNICA PROCESSO: 1002468-93.2022.4.01.3908 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: ITAMAR IBIAPINA MARTINS e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de ITAMAR IBIAPINA MARTINS, DEDIMAR SAW MUNDURUKU e FRANCISCO ALVES DE MORAIS pela prática dos delito(s) previsto(s) no(s) art(s) 2º, § 1, da Lei 8.176/1991 e art. 55, caput, da Lei 9.605/1998 No ID 2158585815 consta que DEDIMAR SAW MUNDURUKU não foi citado, eis que ele não foi encontrado no local indicado na denúncia.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal informou não dispor de novos endereços que possibilitem a citação do acusado, requerendo a sua citação por edital.
DECIDO.
Após esgotados todos os meios de localização do réu DEDIMAR SAW MUNDURUKU, reputo atendidos os requisitos necessários à citação por via editalícia.
Dessa forma, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a citação do referido acusado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396 do CPP.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaituba/PA, data da assinatura Juiz Federal Assinado digitalmente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO Art. 361 do CPP PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 1002468-93.2022.4.01.3908 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: ITAMAR IBIAPINA MARTINS e outros (2) INTERESSADO: DEDIMAR SAW MUNDURUKU, nascido(a) em 03/04/1957, profissão agricultor, CPF nº *93.***.*62-34, documento de identidade nº 6173393-PA, bairro Bela Vista, Itaituba/PA, BRASIL, fone(s) (93) 99105812 FINALIDADE: CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, em virtude de ter sido denunciado, nesta Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Decorrido o prazo para a apresentação da resposta à acusação sem o comparecimento do réu e nem constituição advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de ITAMAR IBIAPINA MARTINS, DEDIMAR SAW MUNDURUKU e FRANCISCO ALVES DE MORAIS pela prática dos delito(s) previsto(s) no(s) art(s) 2º, § 1, da Lei 8.176/1991 e art. 55, caput, da Lei 9.605/1998 No ID 2158585815 consta que DEDIMAR SAW MUNDURUKU não foi citado, eis que ele não foi encontrado no local indicado na denúncia.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal informou não dispor de novos endereços que possibilitem a citação do acusado, requerendo a sua citação por edital.
DECIDO.
Após esgotados todos os meios de localização do réu DEDIMAR SAW MUNDURUKU, reputo atendidos os requisitos necessários à citação por via editalícia.
Dessa forma, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a citação do referido acusado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396 do CPP.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaituba/PA, data da assinatura Juiz Federal Assinado digitalmente SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
ITAITUBA, PA.
Juiz Federal Assinado Digitalmente -
15/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011852-72.2024.4.01.3500
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Ivan Gomes Jardim
Advogado: Gustavo dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:26
Processo nº 1034061-35.2024.4.01.3500
Romilda Isidoro Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aracely Vanessa Jardim Soubhia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2024 08:52
Processo nº 1034061-35.2024.4.01.3500
Romilda Isidoro Martins
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Aracely Vanessa Jardim Soubhia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:34
Processo nº 1034233-92.2024.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Anderson Soares Lyrio
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 17:12
Processo nº 1034233-92.2024.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Anderson Soares Lyrio
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 14:48