TRF1 - 1000728-49.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GEOVA NUNES DE BRITO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 14:23
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000728-49.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVA NUNES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESULINO JOSE BEZERRA NETO - BA34473 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192868805 Destinatários: GEOVA NUNES DE BRITO JESULINO JOSE BEZERRA NETO - (OAB: BA34473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192868805).
GUANAMBI, 17 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
17/06/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:29
Juntada de documento sirea
-
11/06/2025 10:21
Juntada de documento sirea
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GEOVA NUNES DE BRITO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GEOVA NUNES DE BRITO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:36
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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20/05/2025 16:23
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:08
Juntada de documento sirea
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000728-49.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVA NUNES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESULINO JOSE BEZERRA NETO - BA34473 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2187497651 Destinatários: GEOVA NUNES DE BRITO JESULINO JOSE BEZERRA NETO - (OAB: BA34473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2187497651).
GUANAMBI, 19 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:41
Juntada de documento sirea
-
19/05/2025 18:41
Juntada de documento sirea
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000728-49.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVA NUNES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESULINO JOSE BEZERRA NETO - BA34473 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 17/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: não se aplica Retroativos: R$ 10.315,61 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
16/05/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 10:50
Homologada a Transação
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15/05/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 22:18
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:33
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GEOVA NUNES DE BRITO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:54
Perícia agendada
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17/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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04/02/2025 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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