TRF1 - 1001032-69.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/06/2025 10:34
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 09:14
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 09:49
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 15:16
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
-
23/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1001032-69.2025.4.01.3302 AUTOR: JULIO PEDRO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
19/05/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 09:41
Homologada a Transação
-
15/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 14:14
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003427-44.2025.4.01.4301
Irisnete dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiane Maria Reis Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 17:34
Processo nº 1064685-18.2020.4.01.3400
Milenium Turismo LTDA - ME
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Lays Caceres Bento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2020 15:29
Processo nº 1064685-18.2020.4.01.3400
Milenium Turismo LTDA - ME
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Lays Caceres Bento da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:25
Processo nº 1000138-93.2025.4.01.3302
Iracilda Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mercia Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 08:15
Processo nº 1027249-45.2022.4.01.3500
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Fabbitur Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Wilson de Oliveira Teles
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 17:57