TRF1 - 1006398-41.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1006398-41.2021.4.01.4301 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SUSCITADO: JULIANA MENESES DA COSTA, ADRIANA SILVA EDUARDO COSTA, BRUNO EDUARDO MENEZES COSTA, NELSON SADDI JUNIOR, ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA, VICTOR EDUARDO MENEZES COSTA, LUCIANA VIEIRA COSTA SADDI, ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA FILHO, ALOA - COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME, RENATO MAURO MENEZES COSTA, ARBV ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, AGROPECUARIA SANTA VITORIA LTDA DECISÃO (em Embargos de Declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte recorrente no bojo do qual alega, em síntese, negativa de prestação jurisdicional na decisão de 21/01/2025 (id 2163283540).
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O prazo para interposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias (art. 1.023, do CPC), sendo que, por força do art. 219 do mesmo diploma, só são computados os dias úteis.
Acerca da Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro, a teor do art. 183 do CPC.
Tais as premissas, passo ao exame do recurso.
No caso, o recurso é tempestivo (ciência em 31/01/2025 - cf. expedientes do PJe - e interposição em 07/02/2025).
Presentes os demais pressupostos recursais, dele conheço.
Quanto ao mérito, ao contrário do que afirma a parte embargante, não se verifica qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão atacada, mas mero inconformismo do embargante quanto ao conteúdo, não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para o fim pretendido.
Sendo esse o contexto, pondero que "não existe negativa de prestação jurisdicional no acórdão que, a despeito de adotar fundamento diverso daquele pretendido pela parte, efetivamente decide de forma fundamentada toda a controvérsia", como sucede na espécie (REsp 579819/RS, Re.
Ministro Massami Uyeda, DJe 15/09/2009).
Não se olvide que “entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão, sendo inservível a oposição dos declaratórios para o fim único de reexame da matéria já decidida” (EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 872.994/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 29/06/2018).
Nessas circunstâncias, deverá o embargante, caso tenha interesse, manejar contra a decisão/sentença o recurso cabível para sua reforma, pois se apresenta vedado ao magistrado, sem que estejam presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alterá-la após sua publicação.
Ademais, como dito, a desconstituição de medidas constritivas deve ser requerida nos autos em que realizadas (Medida Cautelar Fiscal n. 1006957-95.2021.4.01.4301), e não nestes autos.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão recorrida.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal da 5ª Vara SJTO -
08/08/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO MAURO MENEZES COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:31
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MENEZES COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA COSTA SADDI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ARBV ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MENEZES COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA EDUARDO COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:30
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:30
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MENEZES COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:30
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA COSTA SADDI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:30
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MENEZES COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA EDUARDO COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ARBV ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:05
Decorrido prazo de RENATO MAURO MENEZES COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:11
Juntada de manifestação
-
08/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:29
Juntada de termo
-
06/07/2023 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:51
Juntada de termo
-
04/07/2023 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2023 12:55
Juntada de termo
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 22:31
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:20
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:23
Juntada de contestação
-
05/04/2023 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
07/12/2022 19:40
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA EDUARDO COSTA em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 12:18
Juntada de termo
-
01/08/2022 16:42
Juntada de renúncia de mandato
-
09/06/2022 11:14
Juntada de termo
-
07/06/2022 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 11:39
Juntada de termo
-
17/03/2022 16:26
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 21:52
Decorrido prazo de ALOA - COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 18/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 19:52
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA EDUARDO COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:52
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MENEZES COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:51
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO MENEZES COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:51
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 10:47
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO MENEZES COSTA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 19:02
Juntada de diligência
-
26/01/2022 19:32
Juntada de impugnação
-
26/01/2022 07:40
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SANTA VITORIA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:22
Decorrido prazo de RENATO MAURO MENEZES COSTA em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/12/2021 16:37
Juntada de substabelecimento
-
16/12/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 15:19
Juntada de documentos diversos
-
14/12/2021 08:59
Juntada de impugnação
-
13/12/2021 18:29
Juntada de substabelecimento
-
06/12/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:17
Juntada de diligência
-
06/12/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:10
Juntada de diligência
-
06/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:06
Juntada de diligência
-
06/12/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:01
Juntada de diligência
-
02/12/2021 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 23:08
Juntada de diligência
-
01/12/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:19
Juntada de diligência
-
30/11/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 18:11
Juntada de diligência
-
30/11/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:45
Juntada de diligência
-
25/11/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 19:58
Juntada de diligência
-
16/11/2021 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 14:10
Juntada de termo
-
12/11/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 16:11
Outras Decisões
-
05/11/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 16:07
Outras Decisões
-
22/10/2021 21:22
Juntada de documento comprobatório
-
22/10/2021 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 21:08
Juntada de documento comprobatório
-
21/10/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
21/10/2021 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2021 21:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003617-07.2025.4.01.4301
Jose Arnaldo Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:04
Processo nº 1059349-82.2024.4.01.3500
Cipa-Industrial de Produtos Alimentares ...
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:54
Processo nº 1004926-40.2022.4.01.3308
Hitana dos Santos Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2022 09:54
Processo nº 1004926-40.2022.4.01.3308
Hitana dos Santos Guedes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:08
Processo nº 1002740-24.2020.4.01.3305
Procuradoria da Fazenda Nacional
Gilvan Araujo Ribeiro
Advogado: Youshiro Yokota Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 16:15