TRF1 - 1003392-11.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:01
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:32
Decorrido prazo de BENICIO DE JESUS SILVA em 11/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:57
Publicado Intimação polo ativo em 04/06/2025.
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16/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BENICIO DE JESUS SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 10:46
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 15:17
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1003392-11.2024.4.01.3302 AUTOR: BENICIO DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Considerando os termos do acordo estabelecido entre as partes, somente haverá pagamento de parcelas atrasadas.
Expeça-se RPV para pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquivem-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, [na data da assinatura eletrônica].
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:41
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:03
Juntada de manifestação
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31/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:46
Juntada de laudo de perícia médica
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11/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BENICIO DE JESUS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:40
Perícia agendada
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07/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:33
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/08/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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17/04/2024 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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