TRF1 - 1001473-96.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001473-96.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1105394-90.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DEBORA DE CASSIA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DEBORA DE CASSIA DE MORAIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA / DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2 INTIMAÇÕES VIA DJEN: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 3: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
21/05/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:54
Prejudicado o recurso
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24/02/2025 19:58
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:33
Decorrido prazo de DEBORA DE CASSIA DE MORAIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:28
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:59
Juntada de contrarrazões
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26/02/2024 11:59
Juntada de agravo interno
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21/02/2024 09:19
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
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24/01/2024 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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