TRF1 - 1003998-15.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:53
Juntada de manifestação
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08/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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04/09/2025 18:33
Juntada de Cálculos judiciais
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23/08/2025 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:39
Juntada de manifestação
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17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:29
Decorrido prazo de REGINA AIRES em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003998-15.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA AIRES Advogados do(a) AUTOR: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, ANGELA THAINARA DE JESUS LOPES - MT29865/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, JACKSON WAKZEMY RIKBAKTA - MT34308/O, NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO - MT25975/O, VICTOR LUIZ MARTINS DE ALMEIDA - MT25974/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2188027104), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( x ) Outros NB 637.454.239-1 Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 07-11-2024 ( x ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
DII PERMANENTE 18-05-2022 DIP 01/05/2025 DCB ---- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2188191507).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal -
30/06/2025 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA AIRES - CPF: *08.***.*30-31 (AUTOR)
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30/06/2025 08:02
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 09:03
Decorrido prazo de REGINA AIRES em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003998-15.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA AIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO - MT25975/O, VICTOR LUIZ MARTINS DE ALMEIDA - MT25974/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, JACKSON WAKZEMY RIKBAKTA - MT34308/O e ANGELA THAINARA DE JESUS LOPES - MT29865/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: REGINA AIRES ANGELA THAINARA DE JESUS LOPES - (OAB: MT29865/O) JACKSON WAKZEMY RIKBAKTA - (OAB: MT34308/O) CIBELI SIMOES DOS SANTOS - (OAB: MT11468/O) VICTOR LUIZ MARTINS DE ALMEIDA - (OAB: MT25974/O) NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO - (OAB: MT25975/O) ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - (OAB: MT23635/O) FINALIDADE: Intimar a parte indicada acerca da proposta de acordo apresentada nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
22/05/2025 15:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 17:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:54
Juntada de impugnação
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10/03/2025 22:13
Juntada de laudo de perícia médica
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08/02/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de REGINA AIRES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:34
Perícia agendada
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24/01/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA AIRES - CPF: *08.***.*30-31 (AUTOR)
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24/01/2025 19:08
Nomeado perito
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09/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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07/12/2024 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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06/12/2024 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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