TRF1 - 1025049-92.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1025049-92.2022.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança.
A parte impetrante requereu a desistência do feito.
Nesse passo, no RE 669367 o STF definiu que “é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.” Desse modo, não havendo impedimento legal, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e extingo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo impetrante.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/09).
Intimações que se fizerem necessárias.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
10/11/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/11/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
-
27/10/2022 19:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000411-69.2025.4.01.3400
Antonio Joaquim de Sateles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Bertunes Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 17:08
Processo nº 1009181-58.2024.4.01.3312
Jose Rodrigues Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Rodrigues Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 10:41
Processo nº 1033994-70.2024.4.01.3500
Eniuza Batista Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilcirene Aparecida Cintra Sandoval
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 10:10
Processo nº 1000274-52.2023.4.01.3305
Josenilson dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Jacylara Ribeiro de Souza Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2023 21:33
Processo nº 1000274-52.2023.4.01.3305
Josenilson dos Santos Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:52