TRF1 - 1017953-26.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1017953-26.2022.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: S ARAGAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, DENYS ANTONIO ABDALA TUMA, POSTO MANAUTO LTDA, DAT COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, FORTNORTE TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança.
A parte impetrante requereu a desistência do feito.
Nesse passo, no RE 669367 o STF definiu que “é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.” Desse modo, não havendo impedimento legal, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e extingo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela impetrante.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/09).
Intimações que se fizerem necessárias.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
21/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:02
Juntada de embargos de declaração
-
14/11/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:40
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
25/08/2022 11:37
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
25/08/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
-
17/08/2022 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/08/2022 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037166-92.2025.4.01.3400
Joelma Sobral de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrade Costa Oliveira Advogados Associa...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 14:28
Processo nº 1009382-50.2024.4.01.3312
Marcos Roberto Alves Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ataulfo Chrystian Martins Sodre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 09:34
Processo nº 1004057-57.2024.4.01.3001
Rutilene Reboucas da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:56
Processo nº 1009412-65.2023.4.01.4300
Tiago Pereira Primo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Meire Aparecida de Castro Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2023 14:50
Processo nº 1009412-65.2023.4.01.4300
Tiago Pereira Primo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Meire Aparecida de Castro Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2024 18:08