TRF1 - 1012808-81.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1012808-81.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DILERMANDO BAIMA DOS SANTOS IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO APS MANAUS/AM, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DILERMANO BAIMA DOS SANTOS em face do GERENTE DO INSS (AGÊNCIA MANAUS-PORTO), em que se formulou os seguintes pedidos: 1.
Determinar a citação da Autarquia-Impetrada no endereço apontado para que, em querendo, apresente contestação à presente, sob as penas do artigo 400 do CPC; 2.
A intimação do Ministério Público Federal, para tomar ciência dos fatos ocorridos na Autarquia Federal; Despacho de ID 2180265988 determinou a emenda da inicial para que fosse especificado o pedido mediato, bem como adequar seus requerimentos ao rito processual do mandado de segurança, sob pena de indeferimento da inicial.
Emenda à inicial limitando-se a requerer "a antecipação dos efeitos da sentença pela concessão da tutela de urgência em caráter liminar, determinando-se que a Autoridade Coatora proceda ao julgamento do pedido administrativo, nos artigo 300 e seguintes do CPC". É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial padece de vícios que impedem o seu regular processamento, pois além de contar o pedido imediato, ou seja, o bem da vida postulado, não obedece ao rito procedimental do mandado do segurança.
Oportunizada a emenda da inicial e a correção dos defeitos processuais, a parte autora não atendeu a contento a ordem.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso II do art. 330 e art. 321 do CPC.
Condeno em custas processuais.
Intime-se a autora.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz Federal -
02/04/2025 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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