TRF1 - 1021283-60.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EDILENE SILVA NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:07
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1021283-60.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EDILENE SILVA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE SILVA NASCIMENTO - CPF: *35.***.*20-68 (AUTOR)
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14/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:13
Juntada de manifestação
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11/02/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:12
Juntada de impugnação
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12/11/2024 19:40
Juntada de laudo de perícia médica
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12/11/2024 16:59
Juntada de manifestação
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28/09/2024 03:17
Decorrido prazo de EDILENE SILVA NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:57
Perícia agendada
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17/08/2024 13:30
Juntada de manifestação
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08/08/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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01/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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01/07/2024 20:28
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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