TRF1 - 1002663-55.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002663-55.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2182823701). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
14/05/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RUDDY RIMER HOCUVERE GUAYAO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:34
Decorrido prazo de MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:33
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 19:08
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA - CPF: *73.***.*86-68 (ASSISTENTE)
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08/04/2025 19:08
Homologada a Transação
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03/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:59
Juntada de manifestação
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18/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:56
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:02
Juntada de impugnação
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26/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 10:48
Juntada de laudo de perícia médica
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05/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:15
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 13:14
Perícia agendada
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26/11/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA - CPF: *73.***.*86-68 (ASSISTENTE)
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26/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:40
Juntada de manifestação
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21/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCIA ESTELITA LUCIA DE PAIVA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:21
Juntada de manifestação
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19/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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18/07/2024 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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