TRF1 - 1003743-54.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:24
Juntada de documento sirea
-
27/08/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 16:37
Juntada de ciência
-
14/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOANA MORAES DELGADO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:37
Juntada de documento sirea
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09/08/2025 16:37
Juntada de documento sirea
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09/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 23:11
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003743-54.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2183638018). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
14/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:15
Decorrido prazo de JOANA MORAES DELGADO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:34
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 08:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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14/04/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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14/04/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA MORAES DELGADO - CPF: *15.***.*81-68 (AUTOR)
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14/04/2025 15:17
Homologada a Transação
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12/04/2025 18:47
Juntada de Ata de audiência
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11/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:01
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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11/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 16:35
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 08:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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09/03/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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09/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 20:30
Juntada de impugnação
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04/12/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 06:04
Juntada de contestação
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09/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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03/10/2024 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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