TRF1 - 1038954-78.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1038954-78.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 e ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia.
Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária.
A União juntou a proposta (ID 2180813429) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2185842272).
Os patronos requerem o destaque de honorários de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2130733747 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2130733810). É o relatório.
Decido. - II - Não há mais pontos controvertidos na lide, portanto, há que se homologar o acordo entre as partes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem condenação em honorários.
Defiro do destaque de honorários.
A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2172979374) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão.
Registro apenas que a União informou a não incidência da dedução do PSS, por se tratar a matéria de verba de caráter indenizatório, e o RRA de 88 meses para todos os exequentes.
Tudo consoante planilhas de ID 2180813431.
SECRETARIA: I – Intimem-se.
II – Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento.
Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz) -
05/06/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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