TRF1 - 1002046-22.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1002046-22.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MESSIAS BARROSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO - PA20958 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o respectivo termo de curatela, a fim de regularizar a representação processual.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
28/05/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:51
Cancelada a conclusão
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27/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:58
Juntada de manifestação
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23/05/2025 15:30
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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23/05/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1002046-22.2025.4.01.3906 AUTOR: MESSIAS BARROSO DOS SANTOS CURADOR: ANTONIO GALVAO DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a carta de indeferimento/cessação do beneficio pleiteado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. .
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
19/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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15/04/2025 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2025 19:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
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06/04/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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