TRF1 - 1003042-90.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:23
Juntada de manifestação
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06/08/2025 02:55
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 14:12
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:52
Juntada de cumprimento de sentença
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:34
Decorrido prazo de AURELIA LUCIA BRAUN em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003042-90.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURELIA LUCIA BRAUN EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO / INTIMAÇÃO - CEAB/INSS Trata-se de ação previdenciária proposta por AURÉLIA LUCIA BRAUN em face do INSS, na qual foi determinada a implantação do benefício de aposentadoria rural por idade, conforme sentença constante no ID 449812381.
Por meio da petição ID 842159086, a parte autora informou que, até a presente data, o benefício ainda não foi implantado.
Considerando que o prazo para cumprimento da ordem judicial transcorreu in albis desde 31/03/2025, reitero a determinação para que o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios – CEAB, promova imediatamente a implantação do benefício deferido, observando-se os parâmetros fixados na sentença.
Cumpra-se com urgência.
Servirá o presente despacho como mandado de intimação, devendo ser instruído com cópia da sentença (ID 449812381) e demais documentos pertinentes.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP-MT -
14/05/2025 18:33
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:39
Juntada de manifestação
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05/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:01
Homologada a Transação
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31/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:24
Juntada de manifestação
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29/01/2025 14:18
Juntada de manifestação
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27/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:28
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:10
Juntada de manifestação
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21/09/2024 18:31
Juntada de laudo de perícia médica
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06/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:08
Perícia agendada
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05/08/2024 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a AURELIA LUCIA BRAUN - CPF: *21.***.*77-09 (AUTOR)
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05/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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17/07/2024 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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