TRF1 - 1034040-34.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1034040-34.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : CARLOS ANDRES PAZ GUTIERREZ e outros ADVOGADO(A) :DIOGO CAVALLARI - PR74597 RÉU : - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP - BRASÍLIA e outros DECISAO De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Outrossim, verifico que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da demanda: a revisão das questões nº 3, 5, 8, 10, 12 e 13 da prova do Revalida, realizada pela Impetrada.
Assim, tenho que necessário se faz a oitiva da autoridade impetrada antes do exame do pedido liminar, a fim de obter maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no decêndio legal.
Na oportunidade, deverá, com fulcro no art. 6º, §1º, da Lei de Mandado de Segurança, juntar aos autos os vídeos referentes às Estações 01, 02, 05, 09 e 10 da prova prática do Exame Revalida 2024/2, de que participou a parte impetrante.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Com as manifestações, retornem-me os autos conclusos para decisão, com prioridade.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da SJDF -
14/04/2025 19:31
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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