TRF1 - 1051237-77.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1051237-77.2022.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] AUTOR: EXEQUENTE: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA FILHO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Valor da MR (mensalidade reajustada).
Calcular com valor da MR com base na RMI de R$ 1.437,33 (06/11/2017).
MR 2022 (1.812,21), MR 2023 (1919,67) e MR 2024 (1.990,89) conforme planilha de evolução da RMI de id. 2161261019.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
21/11/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/09/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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