TRF1 - 1034328-57.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1034328-57.2022.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: EXEQUENTE: VIRGULINA OTAVIANO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Valor da RMI.
Respeitar valor da RMI (R$ 1.728,49) conforme informado na carta de concessão de id. 2189485283 e evoluir cada período conforme planilha de id. 2189485305.
X Índice de correção monetária aplicável.
Selic, a partir de 12/2021.
Utilizar manual de cálculo da JF - edição 2022.
X Ausência de discriminação dos parâmetros utilizados e demonstração, mês a mês, das parcelas devidas com indicação dos respectivos consectários legais.
Detalhar memorial de cálculo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1034328-57.2022.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: EXEQUENTE: VIRGULINA OTAVIANO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP (calcular de 01/02/2022 a 30/11/2024, conforme acordo.
X Valor da RMI.
Aplicar e evoluir RMI conforme valor informado na carta de concessão de id. 2186991584.
X Percentual do acordo.
Aplicar percentual acordado (95%) sobre o montante do retroativo.
X Ausência de discriminação dos parâmetros utilizados e demonstração, mês a mês, das parcelas devidas com indicação dos respectivos consectários legais.
Detalhar memorial de cálculo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
05/10/2022 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/07/2022 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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