TRF1 - 1000435-46.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000435-46.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO NUNES PINHEIRO - MG230855 e RODRIGO PINHEIRO DE MORAIS - MG90497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO RODRIGO PINHEIRO DE MORAIS - (OAB: MG90497) BRUNO NUNES PINHEIRO - (OAB: MG230855) FINALIDADE: Ao autor, para apresentar planilha de cálculo..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA -
29/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 17:16
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO NUNES PINHEIRO - MG230855, RODRIGO PINHEIRO DE MORAIS - MG90497 1000435-46.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo de 60 dias.
Visando à celeridade na tramitação, determino ao autor apresentar planilha de cálculo do valor exequendo, em 15 dias e, após, adote-se, a secretaria, o seguinte procedimento: a) Transcorrido o prazo do autor, sem manifestação, determino a suspensão do processo (artigos 523 e 524 do CPC); b) Apresentada a planilha do autor, remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; c) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); d) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV; e) Havendo discordância fundamentada, do autor, remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a controvérsia. f) Após, expeça-se a RPV no valor indicado pela contadoria e intimem-se as partes.
Sem impugnação, migre-se o documento.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:16
Homologada a Transação
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12/05/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:55
Juntada de manifestação
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28/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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16/03/2025 22:12
Juntada de laudo pericial
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08/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DA CONCEICAO em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 21:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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10/01/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 10:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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10/01/2025 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/01/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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