TRF1 - 1046971-69.2025.4.01.3400
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:57
Juntada de contestação
-
25/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 00:23
Decorrido prazo de POSTO TRES CORACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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14/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a POSTO TRES CORACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (AUTOR)
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08/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 14:05
Declarada incompetência
-
08/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:34
Juntada de emenda à inicial
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16/05/2025 08:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046971-69.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: POSTO TRÊS CORAÇÕES LTDA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2186534725), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015. É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/05/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/05/2025 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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