TRF1 - 1000046-25.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:34
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 01:26
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 05:46
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:38
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOVILMAR MOREIRA GLORIA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1000046-25.2025.4.01.4302 AUTOR: JOVILMAR MOREIRA GLORIA Advogados do(a) AUTOR: BRISA COSTA AYRES RODRIGUES - TO5879, SINARIA MARTINS SILVA DOS SANTOS - TO11.238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo “B” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou a seguinte proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora: PARÂMETROS:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC, homologando o acordo nos termos propostos, conforme acima reproduzido.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias a contar da ciência desta sentença, através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos do acordo homologado, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
A implantação do benefício seguirá os parâmetros abaixo: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *53.***.*87-00 DIB: 06/05/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 14/03/2026 DII: 04/12/2022 TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: Na sequência, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Após a expedição do requisitório, vistas às partes, nos termos do artigo 10, da Resolução nº. 168, do CJF.
Em não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020.
Havendo requerimento acompanhado do respectivo contrato e inexistindo divergências, autorizo o decote dos honorários contratuais, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado na data da sentença (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Registre-se.
Após o cumprimento do julgado, se nada for requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
29/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:41
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 17:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000046-25.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOVILMAR MOREIRA GLORIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SINARIA MARTINS SILVA DOS SANTOS - TO11.238 e BRISA COSTA AYRES RODRIGUES - TO5879 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOVILMAR MOREIRA GLORIA BRISA COSTA AYRES RODRIGUES - (OAB: TO5879) SINARIA MARTINS SILVA DOS SANTOS - (OAB: TO11.238) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO -
16/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 15:08
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:00
Juntada de laudo pericial
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17/03/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 23:04
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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21/01/2025 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 22:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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