TRF1 - 1030798-40.2025.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1030798-40.2025.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LARA FERNANDA NUNES DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER - SP350031, VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA - SC62626 e EDUARDO ANDRE CARVALHO SCHIEFLER - SC54494 POLO PASSIVO:Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (LARA FERNANDA NUNES DOURADO) acerca do(a) decisão id 2186573028 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
15/05/2025 14:01
Desentranhado o documento
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15/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 14:01
Desentranhado o documento
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15/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 14:01
Desentranhado o documento
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15/05/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 11:02
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:04
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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30/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 19:06
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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