TRF1 - 0000544-66.2019.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 03:37
Decorrido prazo de PAULO LUIZ GUZZON em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2021 17:17
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:48
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 01:08
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:05
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 23:58
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 22:35
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 10:54
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 22:30
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 14/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 01:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/03/2021.
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16/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/03/2021.
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16/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0000544-66.2019.4.01.4103 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: PAULO LUIZ GUZZON POLO PASSIVO: INEXISTENTE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO LUIZ GUZZON Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
VILHENA, 11 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/03/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 22:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/03/2021 22:21
Juntada de capa
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18/02/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 12:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/09/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 17:07
PARECER MPF: APRESENTADO
-
23/09/2019 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 11:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/09/2019 17:35
REMESSA ORDENADA: MPF
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11/09/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2019 18:31
Conclusos para despacho
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26/07/2019 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2019 16:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/07/2019 12:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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