TRF1 - 1083118-74.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 14:28
Juntada de Informação
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:56
Juntada de recurso inominado
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083118-74.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA PAIXAO ANUNCIACAO DA HORA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SANTOS DE CERQUEIRA GOMES - BA45801 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão do adicional de 25%, previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/91.
Bem se sabe que, para o deferimento do adicional em questão, necessário se faz demonstrar a necessidade de assistência permanente de terceiros para os atos da vida cotidiana.
Entretanto, no caso dos autos, tal requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não necessita do auxílio permanente de terceiros, vez que tal auxílio se faz necessário apenas em situações específicas (como a locomoção em ambientes externos).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
21/05/2025 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAIXAO ANUNCIACAO DA HORA - CPF: *73.***.*52-00 (AUTOR)
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21/05/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 04:15
Juntada de contestação
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19/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:05
Juntada de laudo pericial complementar
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29/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MURILO BARRETO SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:54
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
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02/08/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:00
Juntada de manifestação
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31/07/2024 11:58
Juntada de manifestação
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03/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2024 11:56
Juntada de laudo pericial
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21/04/2024 20:36
Juntada de manifestação
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09/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 21:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2024 21:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:50
Juntada de contestação
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17/11/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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25/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/09/2023 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2023 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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