TRF1 - 0002391-48.2018.4.01.3001
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 04:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 08/08/2022 23:59.
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07/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 03:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2022 19:16
Conclusos para decisão
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05/04/2022 11:49
Juntada de manifestação
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30/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:58
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 12:57
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 01/09/2021 23:59.
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09/08/2021 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 01:12
Decorrido prazo de J. PEREIRA BARROS - ME em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 17/05/2021 23:59.
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06/04/2021 04:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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06/04/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0002391-48.2018.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: J.
PEREIRA BARROS - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.
PEREIRA BARROS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/03/2021 01:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 01:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 01:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2021 11:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2020 19:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS SEI Nº. 0000520-47.2020.4.01.8001 153/99-DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS SEI Nº. 0000520-47.2020.4.01.8001
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30/05/2020 18:58
Conclusos para decisão
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31/03/2020 11:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EFETUAR CNIB
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31/03/2020 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA RENAJUD
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22/01/2020 12:48
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - NEGATIVO
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26/11/2019 14:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/08/2019 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/06/2019 11:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/05/2019 11:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/05/2019 10:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2019 13:30
CitaçãoORDENADA
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07/03/2019 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2019 15:43
Conclusos para despacho
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22/02/2019 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2019 17:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2019 18:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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