TRF1 - 1003987-22.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1003987-22.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: A.
C.
S.
Endereço: ALMIR GABRIEL, 40, KM 40, SAO RAIMUNDO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Nome: CLAUDIANE DE SOUSA CUNHA Endereço: ALMIR GABRIEL, 40, KM 40, SAO RAIMUNDO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 IMPETRADO: Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MARABÁ/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Registre-se.
Alerta-se a parte autora que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, que poderá ser revista, se restar demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC). 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o exercício do contraditório. 3.
Este despacho servirá de carta/mandado de citação/notificação. 4.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 5.
Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. 6.
Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA. > MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25051415575133800000027403306 02-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25051415575183100000027403511 03-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de residência 25051415575243800000027403898 04-PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 25051415575289600000027403994 05-DADOS DO IMPETRADO Documento Comprobatório 25051415575329100000027404157 06-TELAS DO MEUINSS - PROVAS DO ATO ILEGAL Documento Comprobatório 25051415575361700000027404210 07-DECLARACAO DE BENEFICIÁRIO Documento Comprobatório 25051415575397500000027404305 08-EXTRATO DO INSS-CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 25051415575428900000027404339 09-COMPROVANTE DE PROTOCOLO DO BENEFÍCIO Documento Comprobatório 25051415575463400000027404422 10-SENTENÇA PARADIGMA Documento Comprobatório 25051415575493900000027404495 11-VALOR DA CAUSA Documento Comprobatório 25051415575529900000027404525 12-DOCUMENTOS MEDICOS Documento Comprobatório 25051415575555800000027404633 Certidão Certidão 25051415583684900000027405283 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25051510025216800000027447002 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Travessa Ubá, s/n, Amapá, Marabá - PA - CEP: 68502-008 E-MAIL: [email protected] FONE/FAX: (94) 2101-8300 -
14/05/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014933-22.2025.4.01.3200
Edilson Souza Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:41
Processo nº 1025961-91.2024.4.01.3500
Maria Divina Damasceno Ferreira
Advocacia do Banco do Brasil
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:01
Processo nº 1023895-17.2019.4.01.9999
Marly Boaventura Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Manfrenato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2019 20:53
Processo nº 1045492-41.2025.4.01.3400
Maria Lucia Queiroz Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 12:20
Processo nº 1009514-91.2025.4.01.9999
Jonas Jose Florencio da Silva
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Erick Enio Betiol
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:53