TRF1 - 1018627-96.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1018627-96.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: BUREAU COMERCIAL LIMITADA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO PORTO DE MANAUS, FISCAL DA EQUIPE REGIONAL DE DESPACHO ADUANEIRO DA RECEITA FEDERAL despacho Em um mandado de segurança para desembaraço aduaneiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico que o impetrante espera obter com a decisão judicial.
A matéria controvertida nos autos demanda a retificação do valor dado à causa para corresponder ao proveito econômico pretendido, dado que o mesmo é passível de mensuração.
Neste contexto, não cabe a atribuição genérica de valores, tal como procedido na inicial, sendo incorreta a atribuição aleatória de R$1.000,00.
Atente-se que a retificação do valor da causa pode implicar na necessidade de complemento das custas, e deve ser acompanhada do complemento respectivo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Atente-se a parte interessada que (a) o pagamento das custas iniciais corresponde à metade (50%) do valor fixado na tabela I da Portaria PRESI 424/2024*; (b) o recolhimento da guia sempre deve observar os valores mínimos e máximos, ou seja, não pode ser aquém que o mínimo e nem superior ao máximo da tabela I: TABELA I DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL Tipo Valor (R$) a) AÇÕES CÍVEIS EM GERAL: 1% (um por cento) do valor da causa com: - mínimo de 10 (dez) UFIR 10,64 - máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR 1.915,38 b) PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: 50% (cinqüenta por cento) dos valores constantes da letra (a) com: - mínimo de 5 (cinco) UFIR 5,32 - máximo de 900 (novecentas) UFIR 957,69 c) CAUSAS DE VALOR INESTIMÁVEL (Suspensão de Segurança, Mandado de Segurança e Cumprimento de Carta Rogatória, Precatória, de Ordem e Conflito De Jurisdição): - 10 (dez) UFIR 10,64 Intime-se BUREAU COMERCIAL LIMITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa e recolher custas complementares, devendo comprovar o depósito respectivo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Escoado o prazo, com ou sem atendimento, retornem conclusos.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal *https://portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/arquivos/Portaria_Presi_424_2024.pdf -
08/05/2025 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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