TRF1 - 1018626-14.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1018626-14.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EFS COMERCIO DE POLIMEROS DA AMAZONIA LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por EFS Comércio de Polímeros da Amazônia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, em face da União Federal (Fazenda Nacional), com tramitação perante a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, sob o número 1018626-14.2025.4.01.3200.
A parte autora requer, inicialmente, a concessão de tutela de urgência para impedir a entrega do Lote 121 de mercadoria leiloada – composto por 489.240 kg de polipropileno com carga, arrematado por terceiro em leilão público promovido pela Receita Federal –, sob o argumento de que a titularidade do bem ainda se encontra em disputa administrativa e que o procedimento fiscal está eivado de vícios.
Alega que os produtos foram apreendidos arbitrariamente pela Receita Federal sob alegação de ausência de industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), e que a fiscalização foi conduzida sem notificação válida, sem contraditório e sem possibilidade de defesa ou produção de provas.
Afirma que foram realizados atos de perícia técnica sem a participação da autora e a penalidade de perdimento foi aplicada de maneira prévia e indevida, antes do término da apuração administrativa.
Relata que os processos administrativos fiscais instaurados para apuração dos fatos foram os seguintes: e-processo n.º 12266.720098/2024-69, 11128.720385/2024-91, e 11128.720389/2024-79, todos alegadamente conduzidos com vícios formais e substanciais.
Aponta que, apesar da pendência de recursos administrativos, inclusive com protocolo de petições e impugnações, houve a alienação do bem por meio de leilão eletrônico, ocorrido entre os dias 9 e 15 de abril de 2025, resultando na arrematação do lote pela empresa Wingman Distribuidora e Comércio Ltda., pelo valor de R$ 2.811.000,00 – inferior à avaliação original de R$ 3.365.971,20.
A parte autora sustenta que a perda da mercadoria e o leilão são nulos, tanto por violação ao devido processo legal quanto por desrespeito ao direito ao contraditório e ampla defesa, defendendo, ainda, que a representação criminal promovida contra seus representantes configura medida prematura e ilegal, diante da ausência de trânsito em julgado no processo administrativo tributário.
Requer, ao final, a concessão da tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do leilão e a preservação da integridade do patrimônio da autora, mediante recolhimento da carga ou sua entrega como fiel depositária.
No mérito, pleiteia a declaração de nulidade dos procedimentos administrativos e, subsidiariamente, a indenização pelos prejuízos patrimoniais decorrentes da expropriação indevida dos bens.
Instruiu com documentos.
Custas recolhidas.
Petição incidental da União.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Diante da complexidade da matéria debatida, DEFIRO o requerido pela UNIÃO (id 2186254441) e postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a manifestação da Ré (prazo: 10 dias), devendo ser intimada por mandado, com auxílio de Oficial de Justiça.
Sem prejuízo do comando acima, CITE-SE a UNIÃO, via PJe, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, devendo, desde já, especificar as provas que pretende produzir, justificando a finalidade.
Oportunamente, concluam-se os autos para decisão.
Intime-se a parte autora para ciência.
Ato registrado eletronicamente.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
08/05/2025 20:01
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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