TRF1 - 1006961-08.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 08:20
Decorrido prazo de LORENA COSTA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 07:02
Juntada de documentos diversos
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10/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006961-08.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
C.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER STOECKER DE ARRUDA SAMPAIO - SP329292 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 07:41
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 15:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:44
Decorrido prazo de LORENA COSTA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:34
Homologada a Transação
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28/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/03/2025 17:10
Juntada de contestação
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19/02/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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13/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/02/2025 17:08
Juntada de laudo pericial
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03/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:19
Juntada de laudo de perícia social
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LORENA COSTA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/09/2024 11:37
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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14/09/2024 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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