TRF1 - 1007576-86.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007576-86.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEUSA PEREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - BA79005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195032038 Destinatários: CLEUSA PEREIRA MENDES VANDER JUNIOR MENDES DE OLIVEIRA JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - (OAB: BA79005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195032038).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1007576-86.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEUSA PEREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - BA79005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o réu, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de cálculos, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a juntada da planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito, sem óbice, no prazo prescricional, de retomada da execução.
Os cálculos deverão ser instruídos com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo conter: I- o índice de correção monetária adotado; II- os juros aplicados e as respectivas taxas; III- o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados; IV- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de aquiescência ou transcurso do prazo sem manifestação, homologo desde já o valor apresentado pela parte autora.
Assim, expeça-se RPV.
Havendo impugnação pelo réu, a mesma deverá ser acompanhada da planilha de cálculos que gerou a fundamentação para discordância.
Após autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
09/09/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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