TRF1 - 1000831-02.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 14:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:13
Decorrido prazo de LUZINETE MARIA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:12
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:27
Juntada de informação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000831-02.2024.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZINETE MARIA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA DA SILVA PASTOR - BA42363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 07:44
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 09:25, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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19/05/2025 12:30
Juntada de Ata de audiência
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30/04/2025 12:33
Juntada de Informação
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26/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:34
Juntada de Informação
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22/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:45
Juntada de Informação
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04/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 09:25, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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27/06/2024 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:59
Juntada de contestação
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06/03/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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04/03/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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29/02/2024 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2024 22:12
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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