TRF1 - 1011455-38.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 17:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:19
Juntada de manifestação
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19/08/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/08/2025 16:48
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:54
Juntada de manifestação
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22/07/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 16:11
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 16:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:19
Juntada de manifestação
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26/05/2025 16:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:34
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011455-38.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA DA SILVA - TO1770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 30/10/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 30/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 23.826,76 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício LOAS - DEFICIÊNCIA, com DIB 30/10/2023 em e DIP em 30/03/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ R$ 23.826,76 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA LUSTOSA DO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*46-49 (AUTOR)
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19/05/2025 10:11
Homologada a Transação
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14/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:14
Juntada de manifestação
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28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:00
Juntada de contestação
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28/02/2025 16:34
Juntada de manifestação
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13/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
13/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 12:46
Juntada de documentos diversos
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27/01/2025 19:27
Juntada de laudo de perícia médica
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16/12/2024 16:11
Juntada de manifestação
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07/12/2024 21:59
Juntada de manifestação
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28/11/2024 16:39
Perícia agendada
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28/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 22:47
Juntada de manifestação
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30/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/10/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:24
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/09/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 16:40
Juntada de documentos diversos
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13/09/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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