TRF1 - 1045796-65.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:04
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 18:16
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:00
Juntada de cumprimento de sentença
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31/05/2025 16:01
Decorrido prazo de DELANE LOPES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:31
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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31/05/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1045796-65.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELANE LOPES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: DELANE LOPES DA SILVA (*56.***.*48-68) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 23/02/2021 ( ) 16º dia de afastamento do trabalho do segurado empregado - justificativa: o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando requerido até o 30º dia da data do afastamento DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 08/04/2021 (X) data fixada pelo atestado e conforme pedido inicial.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:05
Homologada a Transação
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10/05/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:18
Juntada de manifestação
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07/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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22/02/2025 12:57
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:30
Juntada de manifestação
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05/12/2024 08:43
Juntada de manifestação
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04/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/10/2024 08:58
Juntada de emenda à inicial
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12/10/2024 09:25
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 09:25
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 09:25
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 09:25
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 09:25
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 09:25
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/10/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 07:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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