TRF1 - 1028563-39.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1028563-39.2025.4.01.3300 AUTOR: ROSA MARIA PAES VIEIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que esta causa reitera pedido deduzido nos autos de processo extinto sem julgamento do mérito pelo Juízo da Vara Federal indicada na certidão retro, declino da competência para apreciá-la, em favor do aludido Juízo, com fulcro no artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se.
Remetam-se, com baixa.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
30/04/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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