TRF1 - 1002298-60.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002298-60.2022.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENEZY ETERNA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790, HAYANN VICTOR BORGES PEREIRA - GO32746, LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - GO31111, KATIUSCIA MORAIS DE SANTANA - GO25164 e MARINA DO COUTO BANDEIRA - GO56049 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inexistindo impugnação por parte da autarquia previdenciária, homologo os cálculos judiciais apresentados pela parte autora, em id 2145076437.
Expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos créditos.
Consigno, ademais, que na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, § 10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Após a confirmação da migração, cumprida todas as diligências e não havendo mais pedidos nos autos, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Intimem-se.
Barra do Garças - MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
17/11/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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17/11/2022 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/11/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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