TRF1 - 1044650-32.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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28/07/2025 13:23
Juntada de Informação
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28/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:00
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:24
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 12:20
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1044650-32.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044650-32.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S, INGRID DIAS DA FONSECA - RN18335-A, LUANNA GRACIELE MACIEL - RN16432-A, VICTOR EL ZAYEK BARACUHY - DF46344-A e PEDRO PAULO XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF46334-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
22/05/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Conhecido o recurso de CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA - CPF: *19.***.*87-51 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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07/05/2025 19:31
Juntada de Certidão de Redistribuição
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06/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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