TRF1 - 1015459-59.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS ARRUDA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 06:24
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS ARRUDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:37
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS ARRUDA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:33
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1015459-59.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE JESUS ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: FRANCISCO DE JESUS ARRUDA CPF: *87.***.*04-00 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 30/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 29/10/2025 RPV VALOR: R$ 8.691,57 (oito mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2186299162.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:00
Juntada de manifestação
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19/05/2025 13:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015459-59.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DE JESUS ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DE JESUS ARRUDA RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - (OAB: GO22470) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
15/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:59
Juntada de laudo de perícia médica
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25/04/2025 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS ARRUDA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/03/2025 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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