TRF1 - 1000698-61.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 11:45
Juntada de manifestação
-
02/02/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 02:26
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 19:11
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 11:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:00
Juntada de manifestação
-
11/07/2021 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:24
Juntada de documentos diversos
-
31/05/2021 18:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2021 10:07
Juntada de manifestação
-
25/03/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA - ME em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA em 24/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000698-61.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE LEANDRO CORREIA - ME LITISCONSORTE: MARIA JOSE LEANDRO CORREIA DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a executada/MARIA JOSE LEANDRO CORREIA - ME, por publicação, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 3.
Em seguida, intime-se a exequente/CEF para converter em renda a seu favor o valor bloqueado, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, haja vista que o valor bloqueado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 12 de março de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/03/2021 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:23
Juntada de documentos diversos
-
26/02/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 07:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 07:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 05:04
Publicado Intimação polo passivo em 27/07/2020.
-
28/09/2020 05:04
Publicado Intimação polo passivo em 27/07/2020.
-
25/07/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/07/2020 18:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/07/2020 18:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/06/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:01
Juntada de renúncia de mandato
-
11/05/2020 15:40
Expedição de Edital.
-
08/05/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2020 17:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/02/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/02/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/02/2020 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/02/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2019 17:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/11/2019 17:33
Juntada de diligência
-
14/11/2019 17:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/11/2019 17:32
Juntada de diligência
-
25/10/2019 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/10/2019 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/10/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:40
Juntada de manifestação
-
26/06/2019 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2019 14:28
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA em 01/04/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/03/2019 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/03/2019 14:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/03/2019 14:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/03/2019 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2019 15:44
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2019 14:22
Conclusos para julgamento
-
28/02/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 16:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA em 19/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 05:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEANDRO CORREIA - ME em 19/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 10:27
Juntada de diligência
-
27/09/2018 10:27
Mandado devolvido cumprido
-
27/09/2018 10:26
Juntada de diligência
-
27/09/2018 10:26
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/09/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
15/08/2018 17:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/08/2018 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2018 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Parecer e/ou Cálculos judiciais • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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