TRF1 - 1000589-88.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:32
Juntada de manifestação
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08/07/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 09:31
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 17:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 20:46
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:38
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000589-88.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA DE SOUSA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 08/07/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 24/11/2023 DIP 01/05/2025 DCB 07/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 15.270,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
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26/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:56
Juntada de manifestação
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23/06/2025 22:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000589-88.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA DE SOUSA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVA DE SOUSA PINHEIRO NAYARA LIRA MOREIRA - (OAB: DF54641) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
16/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 08:01
Decorrido prazo de EVA DE SOUSA PINHEIRO em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000589-88.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA DE SOUSA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVA DE SOUSA PINHEIRO NAYARA LIRA MOREIRA - (OAB: DF54641) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
22/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:10
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 15:09
Juntada de impugnação
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08/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:31
Juntada de laudo pericial
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10/03/2025 11:33
Juntada de manifestação
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07/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 20:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 20:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 20:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 20:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 20:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 20:46
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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13/02/2025 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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