TRF1 - 1000291-96.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
02/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/08/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JAIR BISPO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JAIR BISPO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:16
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
15/06/2025 09:23
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
11/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 18:06
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 16:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000291-96.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR BISPO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LETICIA BLUMCK BATISTA DE MORAES - GO58619 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6216853701 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 09/09/2021 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 22/01/2018) DIP 01/05/2025 DCB 31/12/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 73.768,37 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
28/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:46
Homologada a Transação
-
27/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000291-96.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAIR BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA BLUMCK BATISTA DE MORAES - GO58619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAIR BISPO DOS SANTOS LETICIA BLUMCK BATISTA DE MORAES - (OAB: GO58619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
22/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 07:46
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JAIR BISPO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
04/02/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 23:39
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2025 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048759-46.2024.4.01.3500
Emidio Barros da Paz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Nunes Valadao de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 18:45
Processo nº 1071828-53.2023.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Eduardo Augusto Ervedosa Mota
Advogado: Catia Regina de Souza Bohnke
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 18:44
Processo nº 1003409-26.2025.4.01.4300
Emanuel Alves Salustiano Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:17
Processo nº 1003859-31.2017.4.01.3400
Clodoaldo Cordeiro de Matos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Clodoaldo Cordeiro de Matos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2020 20:02
Processo nº 1028325-88.2023.4.01.3300
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Rodrigo da Silva Salles Nascimento
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 18:02