TRF1 - 1011129-56.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 08:29
Decorrido prazo de AILSON MOTA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:16
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011129-56.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AILSON MOTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA - BA21895, ADEILMA SILVA BARBOSA - BA19205, CICERO CRISPIM BARBOSA - PE26037 e AVEILLIN THUANI SILVA MARQUES - BA53866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 08:07
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 08:20
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 20:01
Juntada de Informações prestadas
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02/04/2025 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de AILSON MOTA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 14:57
Homologada a Transação
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14/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:30
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:39
Juntada de contestação
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13/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:51
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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10/12/2024 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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