TRF1 - 1029930-49.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029930-49.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO MORAIS DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Manaus, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1029930-49.2021.4.01.3200 EXEQUENTE: FRANCISCO MORAIS DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Id's. 2162918887 e 2187960421.
Defiro.
Consirando que se trata de valor inferior ao homologado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento, cumprindo-se, no que couber, os demais comandos contidos no id. 1492977379.
Assinatura Digital -
17/02/2023 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2023 11:02
Outras Decisões
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07/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 14:33
Cancelada a conclusão
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07/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
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21/10/2022 19:09
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 12:52
Juntada de cumprimento de sentença
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05/08/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/08/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 08:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MORAIS DE BRITO em 14/07/2022 23:59.
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13/06/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 13:51
Juntada de réplica
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23/03/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 18:20
Juntada de contestação
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22/02/2022 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
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25/11/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
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23/11/2021 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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23/11/2021 22:11
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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