TRF1 - 1000617-89.2021.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:47
Decorrido prazo de GHABRIELLY CLAUDINO OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:33
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:23
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
09/07/2025 12:48
Juntada de termo
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01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000617-89.2021.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GHABRIELLY CLAUDINO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: EMERSON OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - SP350358, RECORRIDO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dECISÃO/ofício n. 106/2025 - secva/ssj/iub Vieram os autos conclusos, em fase de cumprimento de sentença, em razão da expedição da RPV n. 2025.3508.071.001027 (ID 2187129757), ocasião em que a serventia observou erro material no aludido ofício requisitório, qual seja, beneficiário pessoa física, quando deveria ser registrado pessoa jurídica para fins tributários, conforme petição ID 2187441304. É o relato.
Passo a decidir.
A Resolução n. 458/2017 e suas alterações, ao dispor sobre a expedição de ofícios requisitórios estabelece em seu art. 8º, inciso III, a obrigatoriedade de consignar corretamente ao documento o "nome das partes e do procurador da parte autora, bem como o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ". É sabido, outrossim, que o princípio de autotutela é instituto capaz de nortear não somente a Administração Pública, mas, também, o Poder Judiciário em sua função precípua, impondo-lhe correção dos próprios atos quando devida.
Destarte, expeça-se ofício à Assessoria de Execução Judicial (ASREJ/TRF da 1ª Região), solicitando o cancelamento da RPV nº 1027/2025 (ID 2187129757), autuada no TRF1 sob número 0202445-19.2025.4.01.9198, cadastrada nos presentes autos, em favor de Alexandre Cursi de Mendonça, advogado.
Após a comprovação do cancelamento do mencionado ofício requisitório pelo TRF1, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/RPV, tendo o escritório como beneficiário, intimando-se, a seguir, os interessados para ciência e conferência, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Ao final, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO N. 106/2025-SECVA/SSJ/IUB para encaminhamento à ASREJ/TRF1 ([email protected]).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
28/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 13:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 08:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:02
Decorrido prazo de GHABRIELLY CLAUDINO OLIVEIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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23/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000617-89.2021.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GHABRIELLY CLAUDINO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - SP350358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: GHABRIELLY CLAUDINO OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE CURSI DE MENDONCA - (OAB: SP350358) EMERSON OLIVEIRA SILVA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITUMBIARA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO -
19/05/2025 16:03
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:04
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
23/04/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Cálculos judiciais
-
10/04/2025 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/04/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
-
13/01/2025 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:50
Juntada de manifestação
-
14/08/2024 10:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/02/2024 11:32
Juntada de Informação
-
29/02/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 07:30
Juntada de documento comprobatório
-
01/12/2023 15:19
Juntada de contrarrazões
-
24/11/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:37
Juntada de recurso inominado
-
07/11/2023 07:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2023 16:13
Juntada de manifestação
-
03/11/2023 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a G. C. O. D. S. - CPF: *07.***.*24-24 (AUTOR)
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01/06/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 11:38
Juntada de parecer
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06/02/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:35
Juntada de manifestação
-
08/09/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 12:47
Juntada de laudo pericial
-
14/06/2022 15:52
Perícia agendada
-
14/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 12:03
Juntada de laudo pericial
-
04/11/2021 15:02
Perícia designada
-
04/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:25
Juntada de manifestação
-
28/10/2021 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:55
Juntada de emenda à inicial
-
12/07/2021 16:21
Juntada de emenda à inicial
-
23/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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23/03/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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